Resolução ANTT nº 1.921 de 28/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação São Bento Ltda., da Linha Ribeirão Preto (SP) - Uberlândia (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 60/2007, de 28 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.050218/2005-65, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação São Bento Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, da Linha Ribeirão Preto (SP) - Uberlândia (MG), Prefixo nº 08-0908-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral