Resolução SERC nº 1.921 de 06/01/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 jan 2006
Designa representante para acompanhar a execução de convênio relativo à operacionalização do Sintegra/ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais e considerando a celebração do Convênio celebrado em 1º de janeiro de 2006, entre este Estado e a União, para a operacionalização do disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS 20, de 24 de março de 2000, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor Antônio Carlos de Mello, Matrícula 0730572-1, para, como representante do Estado de Mato Grosso do Sul, acompanhar a execução do Convênio celebrado em 1º de janeiro de 2006, entre este Estado e a União, para a operacionalização do disposto na Cláusula Sétima do Convênio ICMS 20, de 24 de março de 2000, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA/ICMS), previsto no Convênio ICMS 78/97, de 25 de julho de 1997.
Parágrafo único. Compete ao representante, relativamente ao Convênio celebrado entre o Estado e a União:
I - acompanhar a consecução do seu objeto;
II - representar o Estado no relacionamento direto com representantes do Ministério da Fazenda;
III - acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços relacionados com a sua execução.
Art. 2º Fica designado o servidor Marcelo Monteiro, Matrícula 0814237-1, para, no caso de ausência ou impedimento, substituir o servidor mencionado no caput do art. 1º, no exercício das atribuições de que trata esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos deste 1º de janeiro de 2006.
Campo Grande, 6 de janeiro de 2006.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle