Resolução ANTT nº 1.920 de 28/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007
Autoriza a empresa Henrique e Fernandes Ltda. Me. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Brasilândia (MS) e Presidente Epitácio (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 58/2007, de 28 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.007138/2007-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Henrique e Fernandes Ltda. Me., CNPJ nº 03.100.511/0001-73, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.08.06.50.0899, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes do Centro de Ensino Superior de Presidente Epitácio, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Brasilândia (MS) e Presidente Epitácio (SP), até 12 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários do Distrito Debrasa - A.U.DE., CNPJ nº 08.323.154/0001-26.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral