Resolução SEFAZ nº 192 DE 29/12/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jan 2021

Altera dispositivo da Resolução SEFAZ nº 185/2020, para dilatar o prazo de encerramento do serviço de emissão em lote da GNRE-RJ.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989 e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040070/000442/2020,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Resolução SEFAZ nº 185 , de 03 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

Parágrafo único. O serviço de emissão em lote da GNRERJ disponibilizado no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ(http//:www.gnre.rj.gov.br/pagamento) poderá, excepcionalmente, ser utilizado até 31/01/2021, podendo este prazo ser prorrogado mediante Portaria da Superintendência de Arrecadação-SUAR."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda