Resolução CRH nº 192 DE 19/05/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2016
Suspende, temporariamente, a exigência do documento de regularidade do uso de água para fins de financiamento e licenciamento ambiental de atividades que envolvam a dessedentação animal para o ano de 2016, de que trata a Resolução CRH nº 188/2016.
A Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria, e
AD REFERENDUM do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS:
Considerando a implementação gradativa do Sistema de Outorga - SIOUT, sistema que instruirá os processos em meio digital para as solicitações de outorga e sua concessão ou dispensa;
Considerando a ocorrência de eventos não previstos no desenvolvimento do sistema, o que impossibilita momentaneamente a realização Cadastro de Uso da Água para a finalidade de dessedentação animal e de seu Comprovante - SIOUT 003;
Considerando o baixo consumo de água na atividade de dessedentação animal, em especial se comparado ao critério de dispensa de outorga de águas superficiais; e
Considerando a necessidade de garantir a continuidade das atividades que envolvam a dessedentação animal e eventual obtenção de licenciamento e financiamento;
Resolve:
Art. 1º Suspender a exigência do Cadastro de Uso da Água no Sistema de Outorga para a finalidade de dessedentação animal, determinada na Resolução nº 188/2016, pelo prazo de 30 dias.
Art. 2º A presente Resolução possui vigência e eficácia exclusiva para o ano de 2016.
Porto Alegre, 19 de maio de 2016.
Maria Patrícia Möllmann,
Presidente do CRH/RS
Fernando Meirelles,
Secretário Executivo do CRH/RS