Resolução CCFCVS nº 192 de 28/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006
Determina que seja incluído na Remuneração Mensal de Administração do FCVS, o pagamento das despesas judiciais referentes às ações nas quais a Administradora do FCVS - CAIXA tenha participado como representante do FCVS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dos incisos VII e IX do art. 1º do Capítulo I do Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 62ª reunião, de 28 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Determinar que o pagamento das despesas judiciais referentes às ações nas quais a Administradora do FCVS - CAIXA tenha participado como representante do FCVS seja incluído na Remuneração Mensal de Administração do FCVS.
Art. 2º Estabelecer que não haverá incidência do percentual de 5% (cinco por cento) de margem de ganho nesse item.
Art. 3º Deliberar que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Presidente do Conselho Em exercício