Resolução ANTT nº 1.919 de 28/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007

Autoriza a empresa Zanovello Viagens e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 56/2007, de 28 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.006034/2007-20, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Zanovello Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.212.609/0001-24, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 04.08.06.43-1510, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC), até 5 de fevereiro de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos de Nonoai - ASCAN, CNPJ nº 04.392.158/0001-05.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral