Resolução ANTT nº 1.917 de 28/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007
Defere requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Juiz de Fora (MG) - Niterói (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 61/2007, de 28 de março de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.036197/2006-56, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Juiz de Fora (MG) - Niterói (RJ), Prefixo nº 06-1381-00, para um horário diário e um horário semanal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 4/2003, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão, fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 4/2003 celebrado com esta Agência, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral