Resolução ANTT nº 1.915 de 21/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007
Autoriza o pedido de transferência de Linhas da Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. para a Auto Viação Catarinense Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 054/2007, de 20 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.123972/2003-45, resolve:
Art. 1º Autorizar o pedido de transferência da exploração do serviço rodoviário interestadual de transporte coletivo de passageiros das Linhas Araranguá (SC) - Porto Alegre (RS), prefixo nº 16-0832-00; Criciúma (SC) - Porto Alegre (RS), prefixo nº 16-0121-00, e respectivo serviço complementar Criciúma (SC) - Porto Alegre (RS), prefixo nº 16-0121-01; Florianópolis (SC) - Porto Alegre (RS), prefixo nº 16-0079-00, e respectivo serviço complementar Florianópolis (SC) - Porto Alegre (RS), prefixo nº 16-0079-01; e Florianópolis (SC) - Osório (RS), prefixo nº 16-1177-00, da Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. para a Auto Viação Catarinense Ltda.
Art. 2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicos mencionados, com a Auto Viação Catarinense Ltda., conforme o art. 4º da Resolução nº 1445, de 5 de maio de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 3º Condicionar a assinatura dos Contratos de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Auto Viação Catarinense Ltda.
Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral