Resolução ANTT nº 1.912 de 21/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007

Autoriza a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Torres (RS) e Criciúma (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 051/2007, de 20 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.002180/2007-86, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 87.381.257/0001-19, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.08.06.43.1056, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Torres (RS) e Criciúma (SC), até 30 de novembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação Universitária e Estudantil de Torres, CNPJ nº 07.307.751/0001-02.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral