Resolução CCFCVS nº 191 DE 28/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006
Altera a Resolução CCFCVS nº 34, de 16 de setembro de 1993 e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do inciso V do art. do Capítulo I do Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 62ª reunião, realizada em 28 de março de 2006, e considerando o Processo nº 17.944.000469/2006-95, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso V da Resolução CCFCVS nº 34, de 16 de setembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Determinar que todos os valores envolvidos no cálculo da Remuneração Mensal de Administração do FCVS sejam atualizados pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, desde a data de sua caracterização até a de seu efetivo ajuste e/ou débito ao Fundo."
Art. 2º Autorizar a atualização pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC dos valores da Remuneração Mensal de Administração do FCVS, que foram corrigidos pela Taxa Referencial - TR e não foram efetivamente repassados à Administradora, em virtude da reformulação orçamentária, referente ao exercício de 2004, ter sido aprovada pelo Congresso Nacional somente em 31 de dezembro de 2004.
I - O valor correspondente à diferença entre o montante já efetivamente recebido pela CAIXA - corrigido pela TR - e o total atualizado pela Taxa SELIC, que resulta em R$ 666.335,13, a preços de 1º de dezembro de 2005, deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
Art. 3º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Presidente do Conselho
Em exercício