Resolução SERC nº 1.909 de 06/12/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2005

Delega competência, nas condições que especifica, ao Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Receita e Controle.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 1º do art. 48 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência ao Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Receita e Controle, para:

I - conceder licenças aos servidores, nos termos da legislação vigente:

a) para tratamento de saúde do próprio servidor;

b) para repouso à gestante;

c) para acompanhar cônjuge;

d) para prestação de serviço militar;

e) para trato de interesse particular;

f) por prêmio por assiduidade;

g) por motivo de doença em pessoa da família;

h) para mandato classista;

i) para adoção de recém-nascido;

j) para atender filho excepcional;

II - lotar, remanejar e designar servidores entre as unidades da Secretaria;

III - aprovar escalas de férias e autorizar gozo de licença prêmio;

IV - autorizar substituição de titular de cargo em comissão, por período não superior a trinta dias;

V - autorizar readaptação provisória, por recomendação médica, por prazo não superior a seis meses;

VI - abrir sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como aplicar as penalidades de repreensão;

VII - conceder ajuda de custo, adicional por tempo de serviço, auxílio-funeral, auxílio-alimentação, diárias e indenização de transporte;

VIII - assinar contratos de trabalho por prazo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a autorização do Governador;

IX - rescindir contrato de trabalho de empregado celetista.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 21 de novembro de 2003.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle