Resolução SMTR nº 1.906 de 08/07/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 set 2007

Regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes, a emissão do certificado de aceitação das condições de acessibilidade.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Decreto nº 24.384, de 8 de julho 2004, que dispõe sobre o rebaixamento de meio fio e sinalização dos acessos de veículos em lotes e em edificações residenciais, comerciais, mistas, industriais e de uso exclusivo;

Considerando a Resolução nº 38, de 22 de maio de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece critérios sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo;

Considerando a necessidade de garantir condições seguras para o trânsito de pedestres nas calçadas;

Considerando que o bom acesso de veículos aos imóveis lindeiros contribui para a melhoria das condições de segurança e de fluidez do trânsito;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Certificado de Aceitação das Condições de Acessibilidade, conforme modelo no Anexo I, que será emitido pela Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 2º Delegar à Companhia de Engenharia de Tráfego, por meio das suas Coordenadorias Regionais de Tráfego, a vistoria constante do art. 7º do Decreto nº 24.384, de 8 de julho de 2004.

§ 1º O requerente deverá solicitar o Certificado no Protocolo da Secretaria Municipal de Transportes, situado na Rua Dona Mariana, nº 48 - Térreo - Botafogo ou nas Coordenadorias Regionais de Transportes da SMTR, situadas nos endereços constantes do Anexo II, mediante o preenchimento de requerimento, conforme modelos nos Anexos III e IV.

§ 2º Após a vistoria as Coordenadorias Regionais de Tráfego da CET-Rio encaminharão parecer para Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias da SMTR, que emitirá o respectivo Certificado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I ANEXO II

COORDENADORIAS REGIONAIS DE TRANSPORTES - SMTR

CRT/AP-1 - Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro

CRT/AP-2.1 - Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297 - Leblon

CRT/AP-2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 - Vila Isabel

CRT/AP-3.1 - Rua 24 de Maio, nº 931 - Engenho Novo

CRT/AP-3.2 - Rua Orcadas, nº 435 - sala 7 - Ilha do Governador

CRT/AP-3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá

CRT/AP-4 - Av. Ayrton Senna, nº 2.001 - Barra da Tijuca

CRT/AP-5.1 - Rua Fonseca, nº 240 - 2º piso - Shopping Bangu

CRT/AP-5.2 - Rua Dom Pedrito, nº 1 - Campo Grande

CRT/AP-5.3 - Rua Fernanda, nº 155 - sala 8 - Santa Cruz

ANEXO III ANEXO IV

*Republicado por incorreção, no D. O. Rio nº 76, de 09.07.2009.