Resolução SERC nº 1.906 de 25/11/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2005

Suspende a eficácia da RESOLUÇÃO SERC nº 1.843, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o expediente diário das Agências Fazendárias que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004, e considerando a diminuição do movimento nas Agências Fazendárias nesta época do ano e o maior número de concessão de férias aos respectivos servidores,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da RESOLUÇÃO SERC nº 1.843, de 29 de abril de 2005, no período de 5 de dezembro de 2005 a 27 de janeiro de 2006.

Parágrafo único. No período referido no caput deste artigo, as Agências Fazendárias mencionadas na RESOLUÇÃO SERC nº 1.843/05 funcionarão no horário previsto no caput do art. 2º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004 (das 7h e 30min às 13h e 30min), retornando ao regime previsto na referida Resolução a partir de 30 de janeiro de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de dezembro de 2005.

Campo Grande, 25 de novembro de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle