Resolução ANTT nº 1.904 de 21/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A., da Linha Rio de Janeiro (RJ) - Porto Alegre (RS), via BR- 101.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 038/2007, de 20 de março de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.050992/2005-76 e nº 50000.002663/1999-22, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Porto Alegre (RS), via BR-101, prefixo nº 07-0093-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral