Resolução SMTR nº 1.901 de 29/06/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Prorroga prazo para realização de vistoria documental dos taxis na forma que menciona.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria Pres-Detran-RJ nº 4.049 de 2 de junho de 2009, que alterou a data do licenciamento anual dos veículos com finais de placa 2 e 3, para até 31.07.2009 ;

Considerando que para efetuar a vistoria documental dos táxis é necessário que o permissionário tenha o CRLV de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 7 de agosto de 2009 o calendário dos táxis de finais de placa 02, 12, 22, 32, 42, 52, 62, 72, 82, 92, 03, 13, 23, 33 e 43, estabelecido no art. 3º da Resolução SMTR nº 1.880, de 26 de março de 2009, ficando os demais finais de placa sem alteração.

Art. 2º Permanece com validade o estabelecido na Resolução nº 1.885 de 17.04.2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.