Resolução SMTR nº 1.900 de 17/06/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre a emissão de atestados para fins de comprovação de execução e prestação de serviços em geral.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor legais: considerando a necessidade de normatizar as emissões de Atestados para fins de comprovação de execução e prestação de serviços em geral;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para a emissão de Atestados de Capacitação Técnica de Execução de Contratos a Empresas ou Consórcios executor de serviços contratados pela Secretaria Municipal de Transportes.

§ 1º A solicitação de Atestados de execução e prestação de serviços terá início com o encaminhamento de requerimento, por parte do interessado, ao órgão responsável pela execução do Contrato.

Art. 2º Os Atestados somente serão concedidos às Empresas ou Consórcios que os requererem.

Art. 3º A fiscalização do Contrato será responsável pela elaboração do Atestado, no qual constarão informações dos serviços executados, valor e prazo de execução do Contrato.

Art. 4º Elaborado o atestado, e instruído o processo pela fiscalização, o mesmo deverá ser encaminhado ao Secretario Municipal de Transportes que assinará o atestado, autorizando sua entrega.

Art. 5º Nos casos de emissão de atestados para fins de comprovação de execução de obras e prestação de serviços de engenharia, aplica-se os termos da Resolução SMTR nº 1.416, de 23 de setembro de 2004.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO