Resolução ANTT nº 1.900 de 21/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007

Autoriza a empresa Ficagna Transportes e Turismo Ltda. - Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Abelardo Luz (SC) e Palmas (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 57/2007, de 20 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.008223/2007-37, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Ficagna Transportes e Turismo Ltda. - Me, CNPJ nº 01.628.021/0001-19, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.07.05.42.1190, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes do Centro Universitário Diocesano do Sudoeste do Paraná, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Abelardo Luz (SC) e Palmas (PR), até 21 de outubro de 2007, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Prorrogar a autorização até 30 de novembro de 2007, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com o Centro Pastoral, Educacional e Assistencial Dom Carlos - CPEA, CNPJ nº 79.541.587/0001-04.

Art. 3º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral