Resolução CVM nº 190 DE 09/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2023

Ret. - Torna obrigatório o Pronunciamento Técnico CPC 12 (R1) - Ajuste a Valor Presente, para as companhias abertas conforme especifica.

No texto do Anexo "A" à Resolução CVM nº 190, de 9 de outubro de 2023, publicada no DOU Nº 199, de 19 de outubro de 2023, Seção 1, páginas 31 a 35, realizar as seguintes retificações:

(i) no item 1,

onde se lê

"se a adoção do ajuste a valor presente",

leia-se

"(a) se a adoção do ajuste a valor presente";

(ii) no item 8,

onde se lê

"transação que dá origem a um ativo",

leia-se

"(a) transação que dá origem a um ativo";

(iii) no item 37,

onde se lê

"descrição pormenorizada do item",

leia-se

"(a) descrição pormenorizada do item";

(iv) no Anexo, em seu item 3, intitulado "Como deve ser definida a taxa de juros para fins de cálculo do AVP?", em seu 5º parágrafo,

onde se lê

"Venda com prazo de 12 meses, para a qual a entidade",

leia-se

"(a) Venda com prazo de 12 meses, para a qual a entidade";

(v) no Anexo, em seu item 3, intitulado "Como deve ser definida a taxa de juros para fins de cálculo do AVP?", em seu 8º parágrafo,

onde se lê

"Contas a receber oriundas de venda de ativo imobilizado",

leia-se

"(c) Contas a receber oriundas de venda de ativo imobilizado";

(vi) no Anexo, no quadro constante de seu item 4, intitulado "Os arts. 183 e 184 da Lei das Sociedades por Ações fazem referência a elementos de ativos e passivos da entidade.

Como esses artigos interagem com a apuração do resultado de uma entidade?",

onde se lê

leia-se

e (vii) no Anexo, na tabela constante de seu item 12, intitulado "Como se contabilizam a compra e venda de bens a prazo cuja contrapartida requeira o ajuste a valor presente?",

onde se lê

leia-se