Resolução CRH nº 190 DE 11/05/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jun 2016

Rep. - Aprova o Enquadramento das águas superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria.

O Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.350 , de 30 de dezembro de 1994, regulamentadas pelo Decreto nº 36.055 , de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria, e:

Considerando que os Comitês têm entre as suas atribuições submeter ao Conselho de Recursos Hídricos o enquadramento dos corpos de água das bacias hidrográficas respectivas em classes de uso e conservação, de acordo com o inciso V, do artigo 19 , da Lei nº 10.350/1994 ;

Considerando que o inciso I, do artigo 27 , da Lei 10.350/1994 , determina que serão elementos constitutivos dos Planos de Bacia Hidrográfica os objetivos de qualidade a serem alcançados em horizontes de planejamento;

Considerando que esses procedimentos observaram as Resoluções nº 91/2008, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH e nº 357/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, bem como foram acompanhados permanentemente por Comissão integrada pelo Departamento de Recursos Hídricos - DRH/RS, Órgão da Secretaria de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM e pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria;

Considerando os atuais procedimentos sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes previstos na Resolução nº 430/2011 do CONAMA, que complementou e alterou a Resolução nº 357/2005 do CONAMA e na Resolução nº 128/2006 do CONSEMA, que estabelece o regramento no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Resolução nº 141/2012 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, que estabelece critérios e diretrizes para implementação dos instrumentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e de enquadramento de corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

Considerando os resultados técnicos que subsidiaram a decisão da população do entorno Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria junto ao Comitê, provenientes do contrato administrativo firmado entre a SEMA e a empresa PROFILL Engenharia e Ambiente Ltda., no Expediente nº 012614-05.00/12-0 - Elaboração de Consultoria Relativa ao Processo de Planejamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria - Fases "A", "B" e "C";

Considerando que a Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria já possui Enquadramento de suas águas superficiais, conforme Resolução CRH nº 15/2005, que foi revisada e complementada, visando sua adequação à Resolução nº 357/2005 do CONAMA e ao artigo 6º, parágrafo 4º, da Resolução nº 91/2008 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Enquadramento em classes de uso das águas superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, conforme deliberado pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica, apresentado no quadro a seguir, para o horizonte de 25 anos (ano 2040):

Curso D'água Segmento *Coordenadas Geográficas (Datum SIRGAS 2000) Classe de Uso Enquadramento em 25 anos (2040)
Início do Segmento Fim do Segmento
Latitude Longitude Latitude Longitude
Rio Santa Maria Das nascentes até BR-293 (Passo da Ferraria) -31,036117 -54,201132 -31,135906 -54,377493 1
Da BR-293 até a sede urbana de Dom Pedrito -31,135906 -54,377493 -30,99977 -54,683709 2
Da sede urbana de Dom Pedrito até a confluência com o arroio Jaguari -30,99977 -54,683709 -30,643047 -54,673709 2
Da confluência com o arroio Jaguari até a sede urbana de Rosário do Sul -30,643047 -54,673709 -30,263811 -54,892677 2
Da sede urbana de Rosário do Sul até a foz -30,263811 -54,892677 -29,805375 -54,922534 2
Arroio Ibicuí da Faxina Todo o trecho -30,857297 -55,342204 -30,668122 -55,171819 2
Rio Ibicuí da Armada Das nascentes até confluência com Arroio Ibicuí da Faxina -30,862857 -55,036066 -30,567793 -55,050309 2
Da confluência com o arroio Ibicuí da Faxina até a foz -30,567793 -55,050309 -30,263811 -54,892677 2
Rio Taquarembó Das nascentes até confluência com o arroio Taquarembozinho -30,991992 -54,191523 -30,887642 -54,478889 1
Da confluência com o arroio Taquarembozinho até a foz -30,887642 -54,478889 -30,758755 -54,704882 2
Arroio Jaguari Das nascentes até o início da barragem Jaguari -30,873983 -54,119231 -30,76779 -54,303977 1
Da barragem Jaguari até a foz -30,76779 -54,303977 -30,636537 -54,59315 2
Rio Cacequi Das nascentes até a confluência com arroio Jacaré -30,257032 -54,52553 -30,109587 -54,610174 1
Da confluência com o arroio Jacaré até a foz -30,109587 -54,610174 -29,884145 -54,90394 2
Arroio Saicã Das nascentes até confluência com arroio da Corte -30,084333 -55,20689 -30,033579 -55,096732 1
Da confluência com arroio da Corte até foz -30,033579 -55,096732 -29,805375 -54,922534 2
Arroio Vacaquá Das nascentes até confluência com arroio Carrapicho -30,492359 -55,382036 -30,45118 -55,124547 1
Da confluência com arroio Carrapicho até a foz -30,45118 -55,124547 -30,444927 -54,975072 2
* As coordenadas das nascentes são aproximadas, sendo definido que essas correspondem ao início do segmento, conforme hidrografia da base cartográfica da Divisão do Serviço Geográfico do Ministério do Exército (DSG), Escala 1:50.000, atualizada pelo Centro de Ecologia da UFRGS (HASENACK, H.; WEBER, E. (org.). 2010).

Parágrafo único. Nesse Enquadramento destacam-se os seguintes elementos técnicos de referência:

I - Os parâmetros Oxigênio Dissolvido, Demanda Bioquímica de Oxigênio, Fósforo Total, Turbidez e Escherichia Coli foram utilizados para o estabelecimento das classes de uso das águas superficiais da bacia e seguiram os limites estabelecidos na Resolução CONAMA nº 357/2005 ;

II - Os cursos de água enquadrados são aqueles definidos inicialmente pelo Comitê, por já terem sido enquadrados anteriormente, conforme Resolução CRH nº 15/2005, e necessitarem de reavaliação a partir de dados de monitoramento das águas superficiais atualizados durante o processo de planejamento, não abrangendo a totalidade da rede hidrográfica da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria;

III - Os dados de monitoramento abrangeram os três últimos anos de monitoramento da FEPAM, em 10 pontos amostrais, além de duas campanhas realizadas pela Consultora, no âmbito contratual.

IV - A abordagem metodológica para a classificação final da qualidade das águas superficiais da bacia na vazão de referência considerou os critérios aprovados pela Comissão de acompanhamento e a decisão final do Comitê nas Reuniões Plenárias para discussão do enquadramento, procedimentos descritos no Relatório Técnico 4 - RT4, que trata do Cenário de Enquadramento.

Art. 2º O Cenário de Enquadramento foi estabelecido para a vazão de referência, definida como Q90, isto é, a vazão que é igualada ou superada em noventa por cento do tempo.

Art. 3º O presente Enquadramento resultou de ajustamento técnico do Enquadramento anterior, estabelecido na Resolução CRH nº 15/2005, com as adequações previstas pela Resolução nº 357/2005 do CONAMA, contemplando a revisão das classes de uso para as porções da bacia compreendidas pelas nascentes dos rios Santa Maria, Taquarembó e Jaguari, enquadradas em Classe 1 (anteriormente Classe Especial) e a manutenção da Classe 2 para o trecho superior do rio Ibicuí da Armada.

Art. 4º As metas intermediárias definidas em classes de uso para o horizonte de 15 anos (2030), com vistas ao alcance do objetivo final de Enquadramento (25 anos - 2040), são apresentadas no quadro a seguir comparativamente a condição de qualidade atual:

.Curso D'água Segmento *Coordenadas Geográficas (Datum SIRGAS 2000) Condição de Qualidade Atual (Q90)** Meta Intermediária em 15 anos (2030) Enquadramento em 25 anos (2040)
Início do Segmento Fim do Segmento
Latitude Longitude Latitude Longitude
Rio Santa Maria Das nascentes até BR-293 (Passo da Ferraria) -31,036117 -54,201132 -31,135906 -54,377493 3 2 1
Da BR-293 até a sede urbana de Dom Pedrito -31,135906 -54,377493 -30,99977 -54,683709 2 2 2
Da sede urbana de Dom Pedrito até a confluência com o arroio Jaguari -30,99977 -54,683709 -30,643047 -54,673709 4 3 2
Da confluência com o arroio Jaguari até a sede urbana de Rosário do Sul -30,643047 -54,673709 -30,263811 -54,892677 1 - 2
Da sede urbana de Rosário do Sul até a foz -30,263811 -54,892677 -29,805375 -54,922534 3 2 2
Arroio Ibicuí da Faxina Todo o trecho -30,857297 -55,342204 -30,668122 -55,171819 4 3 2
Rio Ibicuí da Armada Das nascentes até confluência com Arroio Ibicuí da Faxina -30,862857 -55,036066 -30,567793 -55,050309 1 - 2
Da confluência com o arroio Ibicuí da Faxina até a foz -30,567793 -55,050309 -30,263811 -54,892677 2 2 2
Rio Taquarembó Das nascentes até confluência com o arroio Taquarembozinho -30,991992 -54,191523 -30,887642 -54,478889 1 1 1
Da confluência com o arroio Taquarembozinho até a foz -30,887642 -54,478889 -30,758755 -54,704882 1 - 2
Arroio Jaguari Das nascentes até o início da barragem Jaguari -30,873983 -54,119231 -30,76779 -54,303977 3 2 1
Da barragem Jaguari até a foz -30,76779 -54,303977 -30,636537 -54,59315 2 2 2
Rio Cacequi Das nascentes até a confluência com arroio Jacaré -30,257032 -54,52553 -30,109587 -54,610174 2 1 1
Da confluência com o arroio Jacaré até a foz -30,109587 -54,610174 -29,884145 -54,90394 3 2 2
Arroio Saicã Das nascentes até confluência com arroio da Corte -30,084333 -55,20689 -30,033579 -55,096732 1 1 1
Da confluência com arroio da Corte até foz -30,033579 -55,096732 -29,805375 -54,922534 3 2 2
Arroio Vacaquá Das nascentes até confluência com arroio Carrapicho -30,492359 -55,382036 -30,45118 -55,124547 1 1 1
Da confluência com arroio Carrapicho até a foz -30,45118 -55,124547 -30,444927 -54,975072 1 - 2
* As coordenadas das nascentes são aproximadas, sendo definido que essas correspondem ao início do segmento, conforme hidrografia da base cartográfica da Divisão do Serviço Geográfico do Ministério do Exército (DSG), Escala 1:50.000, atualizada pelo Centro de Ecologia da UFRGS (HASENACK, H.; WEBER, E. (org.). 2010).
** As classes de uso resultaram principalmente da avaliação dos dados de monitoramento da rede da FEPAM (período 2010-2013) e da simulação através de modelagem matemática da qualidade da água na vazão de referência(Q90) Relatório Técnico 4 - RT4.

§ 1º A revisão do presente Enquadramento para as águas superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria poderá ser realizada a qualquer momento, por iniciativa do Comitê, e deverá ser realizada no prazo máximo de 15 anos, momento da meta intermediária.

Art. 5º Deverá ser planejada de forma conjunta entre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria e os órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente, conforme o previsto nos artigos 8, 9, 10 e 11 da Resolução CONAMA nº 357/2005 , a implantação e operação da rede de monitoramento de qualidade das águas na bacia, tendo como referência, no mínimo, os pontos de amostragem e os parâmetros definidos no Plano de Ações, integrantes da Fase C do Plano de Bacia.

§ 1º De posse dos dados de monitoramento obtidos a partir da operação da rede citada no caput, de acordo com o previsto nos artigos 12 e 13 da Resolução CNRH nº 91/2008 , a cada dois anos, os órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente competentes deverão informar ao Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria e ao Conselho de Recursos Hídricos, os cursos d'água que não atingiram as metas estabelecidas e as respectivas causas pelas quais não foram alcançadas.

Art. 6º Este Enquadramento servirá de referência para as ações de gestão dos órgãos de recursos hídricos e de meio ambiente, como a outorga e o licenciamento ambiental, com vistas ao atendimento das metas intermediárias e final, em conformidade com a legislação e as resoluções vigentes sobre essa matéria, incluindo as relativas ao lançamento de efluentes tratados em cursos d'água superficiais.

Art. 7º O Enquadramento é passível de revisão, pelo menos, na avaliação da meta intermediaria.

Art. 8º O Programa de Ações (conforme quadro do Programa de Ações deliberado pelo Comitê Santa Maria, constante do Relatório Técnico da Etapa C), elaborado, discutido e aprovado no âmbito do processo de planejamento dos recursos hídricos da bacia do Santa Maria com vistas a atingir os objetivos de qualidade (enquadramento) e quantidade fica aprovado por esta Resolução, devendo ser prosseguida a implementação de cada ação prevista pelas respectivas entidades responsáveis.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução CRH nº 15/2005, de 05 de setembro de 2005.

Porto Alegre, 11 de maio de 2016.

Maria Patricia Möllmann,

Presidente do CRH/RS

Fernando Meirelles,

Secretário Executivo do CRH/RS