Resolução CRH nº 190 DE 11/05/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jun 2016
Rep. - Aprova o Enquadramento das águas superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria.
O Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.350 , de 30 de dezembro de 1994, regulamentadas pelo Decreto nº 36.055 , de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria, e:
Considerando que os Comitês têm entre as suas atribuições submeter ao Conselho de Recursos Hídricos o enquadramento dos corpos de água das bacias hidrográficas respectivas em classes de uso e conservação, de acordo com o inciso V, do artigo 19 , da Lei nº 10.350/1994 ;
Considerando que o inciso I, do artigo 27 , da Lei 10.350/1994 , determina que serão elementos constitutivos dos Planos de Bacia Hidrográfica os objetivos de qualidade a serem alcançados em horizontes de planejamento;
Considerando que esses procedimentos observaram as Resoluções nº 91/2008, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH e nº 357/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, bem como foram acompanhados permanentemente por Comissão integrada pelo Departamento de Recursos Hídricos - DRH/RS, Órgão da Secretaria de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM e pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria;
Considerando os atuais procedimentos sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes previstos na Resolução nº 430/2011 do CONAMA, que complementou e alterou a Resolução nº 357/2005 do CONAMA e na Resolução nº 128/2006 do CONSEMA, que estabelece o regramento no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução nº 141/2012 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, que estabelece critérios e diretrizes para implementação dos instrumentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e de enquadramento de corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
Considerando os resultados técnicos que subsidiaram a decisão da população do entorno Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria junto ao Comitê, provenientes do contrato administrativo firmado entre a SEMA e a empresa PROFILL Engenharia e Ambiente Ltda., no Expediente nº 012614-05.00/12-0 - Elaboração de Consultoria Relativa ao Processo de Planejamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria - Fases "A", "B" e "C";
Considerando que a Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria já possui Enquadramento de suas águas superficiais, conforme Resolução CRH nº 15/2005, que foi revisada e complementada, visando sua adequação à Resolução nº 357/2005 do CONAMA e ao artigo 6º, parágrafo 4º, da Resolução nº 91/2008 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Enquadramento em classes de uso das águas superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, conforme deliberado pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica, apresentado no quadro a seguir, para o horizonte de 25 anos (ano 2040):
Curso D'água | Segmento | *Coordenadas Geográficas (Datum SIRGAS 2000) | Classe de Uso Enquadramento em 25 anos (2040) | |||
Início do Segmento | Fim do Segmento | |||||
Latitude | Longitude | Latitude | Longitude | |||
Rio Santa Maria | Das nascentes até BR-293 (Passo da Ferraria) | -31,036117 | -54,201132 | -31,135906 | -54,377493 | 1 |
Da BR-293 até a sede urbana de Dom Pedrito | -31,135906 | -54,377493 | -30,99977 | -54,683709 | 2 | |
Da sede urbana de Dom Pedrito até a confluência com o arroio Jaguari | -30,99977 | -54,683709 | -30,643047 | -54,673709 | 2 | |
Da confluência com o arroio Jaguari até a sede urbana de Rosário do Sul | -30,643047 | -54,673709 | -30,263811 | -54,892677 | 2 | |
Da sede urbana de Rosário do Sul até a foz | -30,263811 | -54,892677 | -29,805375 | -54,922534 | 2 | |
Arroio Ibicuí da Faxina | Todo o trecho | -30,857297 | -55,342204 | -30,668122 | -55,171819 | 2 |
Rio Ibicuí da Armada | Das nascentes até confluência com Arroio Ibicuí da Faxina | -30,862857 | -55,036066 | -30,567793 | -55,050309 | 2 |
Da confluência com o arroio Ibicuí da Faxina até a foz | -30,567793 | -55,050309 | -30,263811 | -54,892677 | 2 | |
Rio Taquarembó | Das nascentes até confluência com o arroio Taquarembozinho | -30,991992 | -54,191523 | -30,887642 | -54,478889 | 1 |
Da confluência com o arroio Taquarembozinho até a foz | -30,887642 | -54,478889 | -30,758755 | -54,704882 | 2 | |
Arroio Jaguari | Das nascentes até o início da barragem Jaguari | -30,873983 | -54,119231 | -30,76779 | -54,303977 | 1 |
Da barragem Jaguari até a foz | -30,76779 | -54,303977 | -30,636537 | -54,59315 | 2 | |
Rio Cacequi | Das nascentes até a confluência com arroio Jacaré | -30,257032 | -54,52553 | -30,109587 | -54,610174 | 1 |
Da confluência com o arroio Jacaré até a foz | -30,109587 | -54,610174 | -29,884145 | -54,90394 | 2 | |
Arroio Saicã | Das nascentes até confluência com arroio da Corte | -30,084333 | -55,20689 | -30,033579 | -55,096732 | 1 |
Da confluência com arroio da Corte até foz | -30,033579 | -55,096732 | -29,805375 | -54,922534 | 2 | |
Arroio Vacaquá | Das nascentes até confluência com arroio Carrapicho | -30,492359 | -55,382036 | -30,45118 | -55,124547 | 1 |
Da confluência com arroio Carrapicho até a foz | -30,45118 | -55,124547 | -30,444927 | -54,975072 | 2 | |
* As coordenadas das nascentes são aproximadas, sendo definido que essas correspondem ao início do segmento, conforme hidrografia da base cartográfica da Divisão do Serviço Geográfico do Ministério do Exército (DSG), Escala 1:50.000, atualizada pelo Centro de Ecologia da UFRGS (HASENACK, H.; WEBER, E. (org.). 2010). |
Parágrafo único. Nesse Enquadramento destacam-se os seguintes elementos técnicos de referência:
I - Os parâmetros Oxigênio Dissolvido, Demanda Bioquímica de Oxigênio, Fósforo Total, Turbidez e Escherichia Coli foram utilizados para o estabelecimento das classes de uso das águas superficiais da bacia e seguiram os limites estabelecidos na Resolução CONAMA nº 357/2005 ;
II - Os cursos de água enquadrados são aqueles definidos inicialmente pelo Comitê, por já terem sido enquadrados anteriormente, conforme Resolução CRH nº 15/2005, e necessitarem de reavaliação a partir de dados de monitoramento das águas superficiais atualizados durante o processo de planejamento, não abrangendo a totalidade da rede hidrográfica da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria;
III - Os dados de monitoramento abrangeram os três últimos anos de monitoramento da FEPAM, em 10 pontos amostrais, além de duas campanhas realizadas pela Consultora, no âmbito contratual.
IV - A abordagem metodológica para a classificação final da qualidade das águas superficiais da bacia na vazão de referência considerou os critérios aprovados pela Comissão de acompanhamento e a decisão final do Comitê nas Reuniões Plenárias para discussão do enquadramento, procedimentos descritos no Relatório Técnico 4 - RT4, que trata do Cenário de Enquadramento.
Art. 2º O Cenário de Enquadramento foi estabelecido para a vazão de referência, definida como Q90, isto é, a vazão que é igualada ou superada em noventa por cento do tempo.
Art. 3º O presente Enquadramento resultou de ajustamento técnico do Enquadramento anterior, estabelecido na Resolução CRH nº 15/2005, com as adequações previstas pela Resolução nº 357/2005 do CONAMA, contemplando a revisão das classes de uso para as porções da bacia compreendidas pelas nascentes dos rios Santa Maria, Taquarembó e Jaguari, enquadradas em Classe 1 (anteriormente Classe Especial) e a manutenção da Classe 2 para o trecho superior do rio Ibicuí da Armada.
Art. 4º As metas intermediárias definidas em classes de uso para o horizonte de 15 anos (2030), com vistas ao alcance do objetivo final de Enquadramento (25 anos - 2040), são apresentadas no quadro a seguir comparativamente a condição de qualidade atual:
.Curso D'água | Segmento | *Coordenadas Geográficas (Datum SIRGAS 2000) | Condição de Qualidade Atual (Q90)** | Meta Intermediária em 15 anos (2030) | Enquadramento em 25 anos (2040) | |||
Início do Segmento | Fim do Segmento | |||||||
Latitude | Longitude | Latitude | Longitude | |||||
Rio Santa Maria | Das nascentes até BR-293 (Passo da Ferraria) | -31,036117 | -54,201132 | -31,135906 | -54,377493 | 3 | 2 | 1 |
Da BR-293 até a sede urbana de Dom Pedrito | -31,135906 | -54,377493 | -30,99977 | -54,683709 | 2 | 2 | 2 | |
Da sede urbana de Dom Pedrito até a confluência com o arroio Jaguari | -30,99977 | -54,683709 | -30,643047 | -54,673709 | 4 | 3 | 2 | |
Da confluência com o arroio Jaguari até a sede urbana de Rosário do Sul | -30,643047 | -54,673709 | -30,263811 | -54,892677 | 1 | - | 2 | |
Da sede urbana de Rosário do Sul até a foz | -30,263811 | -54,892677 | -29,805375 | -54,922534 | 3 | 2 | 2 | |
Arroio Ibicuí da Faxina | Todo o trecho | -30,857297 | -55,342204 | -30,668122 | -55,171819 | 4 | 3 | 2 |
Rio Ibicuí da Armada | Das nascentes até confluência com Arroio Ibicuí da Faxina | -30,862857 | -55,036066 | -30,567793 | -55,050309 | 1 | - | 2 |
Da confluência com o arroio Ibicuí da Faxina até a foz | -30,567793 | -55,050309 | -30,263811 | -54,892677 | 2 | 2 | 2 | |
Rio Taquarembó | Das nascentes até confluência com o arroio Taquarembozinho | -30,991992 | -54,191523 | -30,887642 | -54,478889 | 1 | 1 | 1 |
Da confluência com o arroio Taquarembozinho até a foz | -30,887642 | -54,478889 | -30,758755 | -54,704882 | 1 | - | 2 | |
Arroio Jaguari | Das nascentes até o início da barragem Jaguari | -30,873983 | -54,119231 | -30,76779 | -54,303977 | 3 | 2 | 1 |
Da barragem Jaguari até a foz | -30,76779 | -54,303977 | -30,636537 | -54,59315 | 2 | 2 | 2 | |
Rio Cacequi | Das nascentes até a confluência com arroio Jacaré | -30,257032 | -54,52553 | -30,109587 | -54,610174 | 2 | 1 | 1 |
Da confluência com o arroio Jacaré até a foz | -30,109587 | -54,610174 | -29,884145 | -54,90394 | 3 | 2 | 2 | |
Arroio Saicã | Das nascentes até confluência com arroio da Corte | -30,084333 | -55,20689 | -30,033579 | -55,096732 | 1 | 1 | 1 |
Da confluência com arroio da Corte até foz | -30,033579 | -55,096732 | -29,805375 | -54,922534 | 3 | 2 | 2 | |
Arroio Vacaquá | Das nascentes até confluência com arroio Carrapicho | -30,492359 | -55,382036 | -30,45118 | -55,124547 | 1 | 1 | 1 |
Da confluência com arroio Carrapicho até a foz | -30,45118 | -55,124547 | -30,444927 | -54,975072 | 1 | - | 2 | |
* As coordenadas das nascentes são aproximadas, sendo definido que essas correspondem ao início do segmento, conforme hidrografia da base cartográfica da Divisão do Serviço Geográfico do Ministério do Exército (DSG), Escala 1:50.000, atualizada pelo Centro de Ecologia da UFRGS (HASENACK, H.; WEBER, E. (org.). 2010). ** As classes de uso resultaram principalmente da avaliação dos dados de monitoramento da rede da FEPAM (período 2010-2013) e da simulação através de modelagem matemática da qualidade da água na vazão de referência(Q90) Relatório Técnico 4 - RT4. |
§ 1º A revisão do presente Enquadramento para as águas superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria poderá ser realizada a qualquer momento, por iniciativa do Comitê, e deverá ser realizada no prazo máximo de 15 anos, momento da meta intermediária.
Art. 5º Deverá ser planejada de forma conjunta entre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria e os órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente, conforme o previsto nos artigos 8, 9, 10 e 11 da Resolução CONAMA nº 357/2005 , a implantação e operação da rede de monitoramento de qualidade das águas na bacia, tendo como referência, no mínimo, os pontos de amostragem e os parâmetros definidos no Plano de Ações, integrantes da Fase C do Plano de Bacia.
§ 1º De posse dos dados de monitoramento obtidos a partir da operação da rede citada no caput, de acordo com o previsto nos artigos 12 e 13 da Resolução CNRH nº 91/2008 , a cada dois anos, os órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente competentes deverão informar ao Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria e ao Conselho de Recursos Hídricos, os cursos d'água que não atingiram as metas estabelecidas e as respectivas causas pelas quais não foram alcançadas.
Art. 6º Este Enquadramento servirá de referência para as ações de gestão dos órgãos de recursos hídricos e de meio ambiente, como a outorga e o licenciamento ambiental, com vistas ao atendimento das metas intermediárias e final, em conformidade com a legislação e as resoluções vigentes sobre essa matéria, incluindo as relativas ao lançamento de efluentes tratados em cursos d'água superficiais.
Art. 7º O Enquadramento é passível de revisão, pelo menos, na avaliação da meta intermediaria.
Art. 8º O Programa de Ações (conforme quadro do Programa de Ações deliberado pelo Comitê Santa Maria, constante do Relatório Técnico da Etapa C), elaborado, discutido e aprovado no âmbito do processo de planejamento dos recursos hídricos da bacia do Santa Maria com vistas a atingir os objetivos de qualidade (enquadramento) e quantidade fica aprovado por esta Resolução, devendo ser prosseguida a implementação de cada ação prevista pelas respectivas entidades responsáveis.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução CRH nº 15/2005, de 05 de setembro de 2005.
Porto Alegre, 11 de maio de 2016.
Maria Patricia Möllmann,
Presidente do CRH/RS
Fernando Meirelles,
Secretário Executivo do CRH/RS