Resolução ARCE nº 190 DE 26/11/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 dez 2014

Aprova a revisão ordinária das tarifas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, para as linhas da modalidade serviço regular complementar interurbano.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da lei estadual nº 12.786/1997 e o artigo 3º do decreto estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do conselho diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2014; e,

Considerando que compete à ARCE promover a revisão ordinária tarifária do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros - serviço regular complementar interurbano, nos termos do Art. 43 , § 2º, da lei nº 13.094 , de 12 de janeiro de 2001, com redação dada pelo Art. 1º da lei nº 14.288 , de 06 de janeiro de 2009;

Considerando as disposições constantes no edital de concorrência pública nº 003/2009/DETRAN/CCC, nos termos de permissão firmados em decorrência da referida licitação, entre o estado do ceará, através do departamento estadual de trânsito do estado do Ceará - DETRAN/CE, e as permissionárias que exploram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, na modalidade regular complementar interurbano.

Considerando que a cláusula décima dos referidos termos de permissão prevê a revisão ordinária tarifária;

Considerando que, de acordo com a subcláusula 10.2 dos já citados termos de permissão, cabe à ARCE proceder à revisão ordinária tarifária;

Considerando que a subcláusula 10.3 dos já referidos termos de permissão prevê que a primeira revisão ordinária tarifária seja procedida após os 02 (dois) primeiros reajustes anuais concedidos após a assinatura;

Considerando que o primeiro e o segundo reajustes tarifários anuais concedidos após a assinatura dos já referenciados termos de permissão se deram, respectivamente, nos termos da resolução do conselho de coordenação administrativa do DETRAN/CE - CCA nº 42/2012, de 10 de agosto de 2012, publicada no doe de 21 de agosto de 2012 e da resolução do conselho de coordenação administrativa do DETRAN/CE - CCA nº 06/2014, de 06 de fevereiro de 2014, publicada no doe de 19 de fevereiro de 2014.

Considerando o processo PCTR/CET/006/2014, referente à revisão ordinária tarifária do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros - serviço regular complementar interurbano; e

Considerando as notas técnicas NT/CTR/0001/2014 e NT/CET/0016/2014, submetidas à audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 29 de outubro a 12 de novembro de 2014, concomitante com a audiência pública presencial realizada no dia 05 de novembro de 2014, às 10h, no auditório central do departamento estadual de trânsito (DETRAN-CE), e

Considerando também os pareceres PR/CTR/068/2014 e PR/CET/068/2014, e demais partes integrantes do processo PCTR/CET/006/2014;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão ordinária da tarifa do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado do Ceará - serviço regular complementar interurbano, agrupado conforme edital de concorrência pública nº 003/2009/DETRAN/CCC, que passará a ter os seguintes coeficientes tarifários:

I - Serviço Regular Complementar - Radial: R$ 0,124918/KM

II - Serviço Regular Complementar - Regional: R$ 0,133838/KM

III - Serviço Regular Complementar - Regional - CRAJUBAR: R$ 0,122383/KM

Art. 2º Competirá ao DETRAN/CE realizar os cálculos das novas tarifas das linhas e de seus seccionamentos, promovendo os arredondamentos técnicos necessários visando a facilitar o troco, e informar aos concessionários e usuários os novos valores a serem praticados, bem como fiscalizar a sua aplicação.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede da agência reguladora de serviços públicos delegados do estado do Ceará - ARCE, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2014.

Fábio Robson Timbó Silveira

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Guaracy Diniz de Aguiar

CONSELHEIRO DIRETOR

Adriano Campos Costa

CONSELHEIRO DIRETOR