Resolução CFBM nº 190 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Dispõe sobre a atribuição do Biomédico nos Serviços de Diálise.

O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03.09.1979, modificada pela Lei nº 7.017 de 30.08.1982, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/1983, de 28 de junho de 1983, reunidos em Sessão Plenária realizada em 10 de dezembro de 2010, na cidade de Brasília - DF,

Considerando a necessidade de definir as atribuições do Biomédico no âmbito dos Serviços de Diálise, de natureza pública ou privada;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.616/1998, que expede nas formas dos anexos relacionados às diretrizes e normas para a prevenção e o controle de infecções hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS nº 518/2004, que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para o consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências;

Considerando a Resolução do CFBM nº 124/2006, que dispõe sobre a atribuição do Biomédico na área dos resíduos gerados nos serviços de saúde;

Considerando a Resolução do CFBM nº 175/2009, que dispõe sobre o exercício e capacidade do profissional Biomédico no controle, tratamento e realizar análises físico-químicas e microbiológicas de água;

Considerando a RDC nº 154/2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o Funcionamento dos Serviços de Diálise;

Considerando a RDC nº 306/2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;

Considerando a decisão do Plenário do CFBM, em Reunião Plenária realizada na cidade de Brasília - DF, no dia 10 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º São atribuições do Biomédico nos Serviços de Diálise:

I - Monitoramento e prevenção dos riscos de natureza química, física e biológica inerentes aos procedimentos correspondentes a cada tipo de tratamento realizado nos Serviços de Diálise;

II - Controlar, monitorar e garantir a qualidade do tratamento de água e do dialisato, através de:

a) coleta, transporte e armazenamento das amostras;

b) análises físico-químicas e microbiológicas;

c) interpretação dos resultados das análises;

d) acompanhamento e execução das medidas de ações corretivas;

III - Atuar, juntamente com a equipe multiprofissional, na elaboração das rotinas padronizadas, orientando e capacitando o pessoal para utilização segura dos saneantes e realização de limpeza e desinfecção das áreas e utensílios;

IV - Participar ativamente no Programa de Controle e Prevenção de Infecção e de Eventos Adversos e do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;

V - Elaborar manuais técnicos com fluxogramas e procedimentos operacionais pertinentes, bem como formulários próprios;

VI - Executar procedimentos de análises clínicas, observando os cuidados pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos:

a) treinar e supervisionar a equipe de coleta de material biológico com relação à padronização de materiais, procedimentos e cuidados na coleta, armazenamento e transporte das amostras biológicas;

b) implementar sistemática de análise, registro e informação dos resultados críticos obtidos nos exames laboratoriais;

c) atuar, juntamente com o médico nefrologista, na análise e avaliação de resultados laboratoriais discrepantes, quanto à possibilidade de interferências pré-analíticas, analíticas ou relacionadas ao quadro clínico do paciente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

SERGIO ANTONIO MACHADO

Secretário Geral