Resolução CTCAE nº 19 DE 13/05/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 mai 2021
Altera a Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
Nota: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelo Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados o "caput" e o § 1º do art. 3º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 3º Permanece vigente até 27 de maio de 2021 o toque de recolher instituído pelas Resoluções nº 13, de 15 de março de 2021; nº 14, de 22 de março de 2021; e nº 15, de 31 de março de março de 2021, atualizado nos termos deste artigo.
§ 1º O toque de recolher consiste na vedação, excepcional, emergencial e transitória, à circulação de pessoas e de veículos no horário de 22h às 5h, em todo o território sergipano, durante os dias de quinta a sábado, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada.
.....
....." (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as disposições das Tabelas I e II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, com redação conferida pela Resolução nº 18, de 28 de abril de 2021, sendo o seu teor atualizado reproduzido no Anexo Único da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
Subprocurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
GLEIDE SELMA
Fórum Empresarial de Sergipe
VITOR ROLLEMBERG
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
SILVANY MAMLAK
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes
ANEXO ÚNICO -