Resolução GSEFAZ nº 19 DE 11/05/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 mai 2020

Dispensa os estabelecimentos industriais da apresentação do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado no arquivo da Escrituração Fiscal Digital.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições legais;

Considerando o disposto no art. 29 , do Decreto nº 28.841 , de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Sistema Público de Escrituração Digital -SPED, institui a capa de lote eletrônica - CL-e, e dá outras providências; e

Considerando o cronograma de obrigatoriedade estabelecido no § 7º, da cláusula terceira, do Ajuste Sinief 2 , de 3 de abril de 2009, para escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD,

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos industriais de que trata o § 7º, da cláusula terceira, do Ajuste Sinief 2 , de 3 de abril de 2009, obrigados à escrituração completa do Bloco K, no arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativo às informações do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, ficam dispensados da apresentação do registro "0210 - Consumo Específico Padronizado".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM MANAUS, 11 DE MAIO DE 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda