Resolução SEFAZ nº 19 DE 28/02/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 abr 2019
Ret. - Altera o capítulo IV, do anexo XV, da parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que trata dos procedimentos especiais relativos à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre - DEVEC, para permitir a retificação e a apresentação extemporânea da DEVEC por meio do sistema.
Onde se lê:
"TABELA
DOCUMENTOS PETIÇÃO DEVEC (arts. 17-A e 17-B do Anexo XV)"
III - inclusão do art. 17-B:
Art. 17-B - Nas hipóteses em que o consumidor livre não apresente a DEVEC no do caput do art. 16, será admitida a entrega extemporâ-nea, por meio do Sistema prazo DEVEC, sujeitando-se à penalidade do art. 62-B, inc. I, da Lei nº 2.65/1996, sem prejuízo da aplicação de juros e multa previstos na legislação.
(.....).".
Leia-se:
"TABELA
DOCUMENTOS PETIÇÃO DEVEC (arts. 17-A e 17-B do Anexo XV)"
III - inclusão do art. 17-B:
Art. 17-B - Nas hipóteses em que o consumidor livre não apresente a DEVEC no prazo do caput do art. 16, será admitida a entrega ex-temporânea, por meio do Sistema DEVEC, sujeitando-se à penalidade do art. 62-B, inc. I, da Lei nº 2.657/1996 , sem prejuízo da aplicação de juros e multa previstos na legislação.
(.....).".