Resolução SETOP nº 19 DE 10/06/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 jun 2015

Torna pública a tabela da tarifa básica de pedágio pela cobrança no âmbito da concessão da Rodovia MG - 050.

O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 243 , 244 e 245 da Lei Delegada nº 180 , de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 45.750 , de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas,

Resolve:

Art. 1º A tarifa básica de pedágio a ser cobrado dos usuários da rodovia MG-050, a partir de 24 de Junho de 2015, passará a vigorar conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único. Ao valor a que se refere o art. 1º desta Resolução, aplicar-se-á a base tarifária para o cálculo da tarifa de pedágio indicada nos itens 3 e 4, do Anexo VIII do Edital de Licitação nº 070/2006, integrante do Contrato SETOP nº 007/2007.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2015, 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Murilo de Campos Valadares

Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO Nº 019 DE 10 DE JUNHO DE 2015

VALORES DA TARIFA DE PEDÁGIO DA RODOVIA MG-050 POR CATEGORIA DE VEICULO
Categoria Tipo de veículo Nº de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Tarifa a ser Paga
1 Automóvel, caminhoneta, furgão 2 simples 1 5,10
2 Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão 2 dupla 2 10,20
3 Automóvel com semi-reboque e caminhonete com semi-reboque 3 simples 1,5 7,70
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 dupla 3 15,30
5 Automóvel com reboque e caminhonete com reboque 4 simples 2 10,20
6 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 4 dupla 4 20,40
7 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 5 dupla 5 25,50
8 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 6 dupla 6 30,60
9 Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor 2 simples 0,5 2,60
- veículos especiais* mais de 6 dupla nº de eixos 30,60+[5,10 x (nº eixos - 6) ]
*Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos e os denominados "veículos especiais", que transportam cargas super pesadas e indivisíveis, a Concessionária cobrará TARIFA DE PEDÁGIO equivalente à categoria 8 (oito), acrescida do valor da tarifa dos veículos da categoria 1 (um), multiplicada pelo número de eixos que excederam a 6 (seis)