Resolução GSEFAZ nº 19 DE 10/07/2014

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 14 jul 2014

RELACIONA os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.959, de 02 de julho de 2014, que regulamenta a Lei nº 4.039, de 2014, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de créditos tributários do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios do interior do Estado do Amazonas, atingidos pelas cheias, na forma e condições que especifica;

Considerando a necessidade de relacionar os municípios atingidos pelas cheias do corrente exercício, cuja situação anormal caracterizada como Estado de Calamidade Pública ou como Situação de Emergência tenha sido devidamente reconhecida mediante homologação do Poder Executivo Estadual, para que os contribuintes neles localizados possam ser beneficiados pela referida remissão,

Resolve:

Art. 1º Relacionar os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014, bem como os respectivos decretos estaduais homologadores, da situação anormal caracterizada como Estado de Calamidade Pública ou como Situação de Emergência:

ITEM MUNICÍPIO DECRETO ESTADUAL Nº
1 ANORI 34.837, de 05.06.2014
2 ANAMÃ 34.836, de 05.06.2014
3 APUÍ 34.880, de 13.06.2014
4 BARREIRINHA 34.773, de 15.05.2014
5 BERURI 34.911, de 24.06.2014
6 BOA VISTA DO RAMOS 34.838, de 05.06.2014
7 BOCA DO ACRE 34.489, de 19.02.2014
8 BORBA 34.579, de 12.03.2014
9 CAAPIRANGA 34.912, de 24.06.2014
10 CANUTAMA 34.580, de 12.03.2014
11 CAREIRO DA VÁRZEA 34.774, de 22.05.2014
12 ENVIRA 34.492, de 19.02.2014
13 GUAJARÁ 34.490, de 19.02.2014
14 HUMAITÁ 34.557, de 05.03.2014
15 IPIXUNA 34.491, de 19.02.2014
16 ITACOATIARA 34.896, de 20.06.2014
17 ITAMARATI 34.957, de 01.07.2014
18 LÁBREA 34.534, de 26.02.2014
19 MANACAPURU 34.868, de 10.06.2014
20 MANICORÉ 34.579, de 12.03.2014
21 NHAMUNDÁ 34.773, de 15.05.2014
22 NOVA OLINDA DO NORTE 34.579, de 12.03.2014
23 NOVO ARIPUANÃ 34.579, de 12.03.2014
24 PARINTINS 34.773, de 15.05.2014
25 PAUINI 34.814, de 29.05.2014
26 URUCURITUBA 34.956, de 01.07.2014
29 URUCARÁ (Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 26 DE 10/09/2014).  35.131, de 03.09.2014
30 MARAÃ (Item acrescentado pela Resolução Nº 28 DE 2014).

35.180, de 17/09/2014

31 TAPAUÁ (Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 30 DE 22/10/2014). 35.213, de 24.09.2014
32 MANAQUIRI (Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 30 DE 22/10/2014). 35.267, de 13.10.2014

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de julho de 2014.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda