Resolução GSEFAZ nº 19 DE 10/07/2014
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 14 jul 2014
RELACIONA os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.959, de 02 de julho de 2014, que regulamenta a Lei nº 4.039, de 2014, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de créditos tributários do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios do interior do Estado do Amazonas, atingidos pelas cheias, na forma e condições que especifica;
Considerando a necessidade de relacionar os municípios atingidos pelas cheias do corrente exercício, cuja situação anormal caracterizada como Estado de Calamidade Pública ou como Situação de Emergência tenha sido devidamente reconhecida mediante homologação do Poder Executivo Estadual, para que os contribuintes neles localizados possam ser beneficiados pela referida remissão,
Resolve:
Art. 1º Relacionar os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014, bem como os respectivos decretos estaduais homologadores, da situação anormal caracterizada como Estado de Calamidade Pública ou como Situação de Emergência:
ITEM | MUNICÍPIO | DECRETO ESTADUAL Nº |
1 | ANORI | 34.837, de 05.06.2014 |
2 | ANAMÃ | 34.836, de 05.06.2014 |
3 | APUÍ | 34.880, de 13.06.2014 |
4 | BARREIRINHA | 34.773, de 15.05.2014 |
5 | BERURI | 34.911, de 24.06.2014 |
6 | BOA VISTA DO RAMOS | 34.838, de 05.06.2014 |
7 | BOCA DO ACRE | 34.489, de 19.02.2014 |
8 | BORBA | 34.579, de 12.03.2014 |
9 | CAAPIRANGA | 34.912, de 24.06.2014 |
10 | CANUTAMA | 34.580, de 12.03.2014 |
11 | CAREIRO DA VÁRZEA | 34.774, de 22.05.2014 |
12 | ENVIRA | 34.492, de 19.02.2014 |
13 | GUAJARÁ | 34.490, de 19.02.2014 |
14 | HUMAITÁ | 34.557, de 05.03.2014 |
15 | IPIXUNA | 34.491, de 19.02.2014 |
16 | ITACOATIARA | 34.896, de 20.06.2014 |
17 | ITAMARATI | 34.957, de 01.07.2014 |
18 | LÁBREA | 34.534, de 26.02.2014 |
19 | MANACAPURU | 34.868, de 10.06.2014 |
20 | MANICORÉ | 34.579, de 12.03.2014 |
21 | NHAMUNDÁ | 34.773, de 15.05.2014 |
22 | NOVA OLINDA DO NORTE | 34.579, de 12.03.2014 |
23 | NOVO ARIPUANÃ | 34.579, de 12.03.2014 |
24 | PARINTINS | 34.773, de 15.05.2014 |
25 | PAUINI | 34.814, de 29.05.2014 |
26 | URUCURITUBA | 34.956, de 01.07.2014 |
29 | URUCARÁ (Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 26 DE 10/09/2014). | 35.131, de 03.09.2014 |
30 | MARAÃ (Item acrescentado pela Resolução Nº 28 DE 2014). |
35.180, de 17/09/2014 |
31 | TAPAUÁ (Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 30 DE 22/10/2014). | 35.213, de 24.09.2014 |
32 | MANAQUIRI (Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 30 DE 22/10/2014). | 35.267, de 13.10.2014 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de julho de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda