Resolução CONDEP/PROMARANHÃO nº 19 DE 24/05/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 mai 2012

O Conselho Deliberativo do Programa de Incentivo as Atividades Industriais e Tecnológicas do Estado do Maranhão - PROMARANHÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação unânime de seus membros presentes à reunião desta data - Secretário de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - SEDINC, Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ e Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN.

 

Considerando a necessidade de ser estabelecido o período definido como implantação de uma empresa.

 

Resolve:

 

Para efeito de concessão do benefício do PROMARANHÃO, considera-se apta a solicitar o benefício, em decorrência de implantação, a empresa que iniciou suas atividades no período de até 05 anos a partir da data de início de sua operação.

 

SÃO LUÍS, 24 DE MAIO DE 2012.

 

JOSÉ MAURICIO DE MACEDO SANTOS

Secretário de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio/SEDINC

Presidente do Conselho Deliberativo do PROMARANHÃO/CONDEP