Resolução SARP nº 19 de 28/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2011

Altera a Resolução nº 4/2009-SARP, publicada em 07.07.2009, para adequação à nova estrutura fazendária, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas ou atribuições pertinentes foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante dos preceitos adiante indicados, todos da Resolução nº 4/2009-SARP, publicada em 07.07.2009, que estabelece os critérios de aferição de progresso, contribuição e resultados mínimos da Receita, devendo ser efetuadas as adequações nos textos correspondentes, como segue:

 
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 3º, III
Assessoria de Negócios da Receita Pública - ANRP
Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública - UNRP
II -
art. 3º, III
Assessorias integrantes do Gabinete da Secretaria Adjunta da Receita Pública
Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública
III -
art. 3º, IV
Assessorias do Gabinete da Secretaria Adjunta da Receita Pública
Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública
IV -
art. 3º, V
Assessoria de Negócios da Receita Pública - ANRP
Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública - UNRP
V -
art. 3º, parágrafo único
Assessoria Executiva da Receita Pública - AERP
Unidade Executiva da Receita Pública - UERP
VI -
art. 4º, caput
Assessorias da Secretaria Adjunta da Receita Pública
Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública
VII -
art. 4º, I
Assessoria de Negócios da Receita Pública - ANRP
Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública - UNRP
VIII -
art. 4º, II
Assessoria Executiva da Receita Pública - AERP
Unidade Executiva da Receita Pública - UERP
IX -
art. 4º, III
Assessoria de Política de Tributação - APTR
Unidade de Política e Tributação - UPTR
X -
art. 4º, IV
Assessoria de Relações Federativas Fiscais - ARFF
Unidade de Relações Federativas Fiscais - URFF
XI -
art. 4º, V
Assessoria de Política Econômica e Aplicada - APEA
Unidade de Política Econômica e Aplicada - UPEA
XII -
art. 5º, § 2º
à Assessoria
à Unidade de Apoio Estratégico e Especializado
XIII -
art. 5º, § 2º
da Assessoria
da Unidade de Apoio Estratégico e Especializado
XIV -
art. 5º, § 3º
a Assessoria
à Unidade de Apoio Estratégico e Especializado
XV -
art. 10, caput
Assessoria de Negócios da Receita Pública
Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública - UNRP
XVI -
art. 10, caput
àquela Assessoria
àquela Unidade de Apoio Estratégico e Especializado
XVII -
art. 10, caput
do SARP
do titular da SARP

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública