Resolução JUCEAL nº 19 de 10/08/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 ago 2011

Atribui competência exclusiva para a sede da JUCEAL na análise de processos de constituição de SPE, Holdings e registro de empresário ou constituição de empresas que envolvam pessoas jurídicas e/ou físicas estrangeiras.

O presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 2004 e art. 25, inciso VIII do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, mediante aprovação do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:

Considerando a complexibilidade dos processos que envolvem pessoas jurídicas e físicas estrangeiras, bem como, as Sociedades de Propósito Especifico;

Resolve:

Art. 1º Determinar como sendo de competência exclusiva da sede da Junta Comercial do Estado de Alagoas a análise dos processos de constituição de Sociedades de Propósito Específico e Holdings, bem como, o registro de empresário e constituição de empresas, e suas respectivas alterações, que envolvam pessoas jurídicas e/ou físicas estrangeiras.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 10 de agosto de 2011

JOÃO TOLEDO NETO

Presidente em Exercício