Resolução CFP nº 19 de 02/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2010
Suspende os efeitos da Resolução CFP nº 9 de 2010 pelo prazo de seis meses, contados da data de publicação da presente Resolução.
A Diretoria do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20.12.1971 e pelo art. 8º, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 017/2000);
Considerando a Recomendação PRDC - PR/RS nº 01/2010, expedida pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul - Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, requerendo a suspensão da Resolução CFP nº 009/2010, sob pena do ajuizamento de Ação Civil Pública para suspender os termos da referida Resolução;
Considerando que o indigitado ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal poderá retirar a aplicabilidade e eficácia da Resolução CFP nº 009/2010, e em conseqüência os avanços alcançados pelos seus próprios termos;
Considerando a proposta de realização de Audiência Pública no período de suspensão com todos os atores envolvidos no tema no âmbito do sistema penitenciário brasileiro;
Considerando os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do psicólogo contidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo;
Considerando decisão desta Diretoria em reunião realizada no dia 02 de setembro de 2010,
Resolve, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Psicologia:
Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução CFP nº 009/2010 pelo prazo de seis meses, contados da data de publicação da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COTA VERONA
Presidente do Conselho