Resolução SEOP nº 19 de 17/12/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Regulamenta o § 2º do art. 26, do Regulamento nº 02 do Decreto Municipal nº 29.881/2008 dá outras providências.

O Secretário da Ordem Pública no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando a delegação de competência constante no § 2º, do art. 26, Regulamento nº 2 do Decreto Municipal nº 29.881/2008 e suas alterações;

Considerando a necessidade de disciplinar o comércio ambulante nas praias do Município, coibindo a ocupação desenfreada e zelando pela qualidade dos serviços prestados e o bem estar da população carioca;

Resolve:

Art. 1º Fica fixada, por ponto fixo, a quantidade máxima de 80 (oitenta) cadeiras de praia e 40 (quarenta) guarda sóis para disponibilização, pelos comerciantes ambulantes, aos banhistas nas praias do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.