Resolução SF nº 19 de 02/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008
Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina (PI) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 31,130,000.00 (trinta e um milhões e cento e trinta mil dólares norte-americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Teresina (PI) autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 31,130,000.00 (trinta e um milhões e cento e trinta mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do Programa Lagoas do Norte.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:
I - devedor: Prefeitura Municipal de Teresina (PI);
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 31,130,000.00 (trinta e um milhões e cento e trinta mil dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: até 60 (sessenta) meses contado a partir da vigência do contrato;
VI - amortização: em 40 (quarenta) parcelas semestrais e consecutivas, pagas no dia 1º dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, vencendo-se a primeira em 1º de agosto de 2013 e a última o mais tardar em 1º de fevereiro de 2033, correspondendo, cada parcela, a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor desembolsado;
VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento das amortizações e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor para dólar norte-americano, ou de taxa equivalente para a Moeda do Empréstimo, acrescida de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data de assinatura do contrato;
VIII - juros de mora: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano), acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos, decorridos 30 (trinta) dias da data prevista para o seu pagamento;
IX - comissão à vista: até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do financiamento, a ser debitada na data em que o contrato entrar em efetividade.
§ 1º Ao empréstimo referido no caput fica facultada a conversão da taxa de juros aplicável ao seu montante parcial ou total, de flutuante para fixa ou vice-versa, o estabelecimento de tetos e bandas para a sua flutuação e a alteração de sua moeda de referência para o montante a desembolsar ou já desembolsado.
§ 2º É autorizado o pagamento dos custos eventualmente incorridos pelo Bird, quando do exercício das opções referidas no § 1º, assim como de suas comissões de transação, que deverão variar de 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) a até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento).
§ 3º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros, bem como dos desembolsos, poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia à Prefeitura Municipal de Teresina na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que a Prefeitura Municipal de Teresina celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas próprias de que trata o art. 156, das cotas de repartição de receitas de que tratam os arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, e outras em Direito admitidas, podendo o Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das transferências federais ou das contas centralizadoras da arrecadação do Município.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal