Resolução OMB nº 19 de 14/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2006

Homologa o Pleito Eleitoral de Renovação de um terço de Conselheiros do Conselho Regional do Estado do Paraná e autoriza a posse dos Conselheiros eleitos.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, em sua reunião realizada no dia 30 de agosto de 2006 e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Paraná, realizou eleições de Renovação de dois terços de Conselheiros Efetivos e Suplentes, no dia 28 de julho de 2006;

CONSIDERANDO que a documentação alusiva ao Processo Eleitoral acima qualificado, foi protocolada na Secretaria do Conselho Federal, sob nº 050/2006 - CF, em razão de estar em consonância com as normas atinentes à espécie. RESOLVE:

I - Homologar o Pleito Eleitoral de Renovação de um terço de Conselheiros do Conselho Regional do Estado do Paraná, realizado no dia 28 de julho de 2006;

II - Autorizar a posse dos Conselheiros eleitos, cujos nomes figuram na chapa vencedora:

MANDATO DE 3 ANOS

CONSELHEIROS EFETIVOS CONSELHEIROS SUPLENTES 
Alexandre Schon Antonio Luiz Scheidrs 
Alfredo Gonzaga de Oliveira Neto Antonio Marcos do Valle 
Aldebaran L. Von Holeben. Ângelo Geraldo Bocheneek 
Acácio H. B. Weber Aldiney da Silva 
Bruno Thiago Aschwanden Alba T. Ribas Lima 
Cesário Ricardo Marconcin Charles Diego Bertolo 
Dejair dos Reis Dietmar Nauy 

DELEGADO ELEITOR EFETIVO DELEGADO ELEITOR SUPLENTE 
Aramides Eugenio Biazetto João de Maria Martins 

MANDATO DE 4 ANOS

CONSELHEIROS EFETIVOS CONSELHEIROS SUPLENTES 
Hellen Carvalho Eliana Neto Fialho 
João de Maria Martins João Luiz Claudino 
Plácido Jorge Juarez Moreira 
Mario de Jesus Lucélia Ap. Barbosa 
Maria Eliane R. W. Bastos Márcia Rickli 
Saul da Silva Bueno Nereu M. de Albuquerque 
Sireno Bello César Caldeira Pierobom 

III - Dar ao Regional interessado e, aos seus congêneres, ciência desta Resolução.

IV - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA

Presidente do Conselho