Resolução ConCidades nº 19 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2006

Recomendar à Casa Civil que edite Projeto de Lei com o teor da Medida Provisória nº 292, que trata de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social nas terras e prédios da União, do INSS e da Rede Ferroviária Federal.

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando:

a) que a Medida Provisória nº 292, editada pelo Presidente da República em abril de 2006, constitui inegável avanço para a provisão habitacional ou regularização fundiária de interesse social nas terras e prédios da União, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da e Rede Ferroviária Federal.

b) que essa norma perdeu vigência no último dia 24 de agosto 2006, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional.

c) que é necessário ter um marco legal que regulamente o uso das terras e prédios públicos da União, INSS e Rede Ferroviária Federal, pela população de baixa renda.

d) que a legislação vigente não atende a necessidade de disponibilizar os imóveis da União, INSS e Rede Ferroviária Federal para a população de baixa renda, resolve:

Art. 1º Recomendar à Casa Civil que edite Projeto de Lei com o teor da Medida Provisória nº 292, que foi pactuada no Congresso Nacional com as várias bancadas partidárias e com os movimentos que lutam pela Reforma Urbana.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho