Resolução SF nº 19 de 21/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2005
Suspende a execução do art. 21 da Lei Municipal nº 1.990, de 1º de dezembro de 1988, do Município de Manaus, no Estado do Amazonas.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 21 da Lei Municipal nº 1.990, de 1º de dezembro de 1988, do Município de Manaus, no Estado do Amazonas, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 140.612-7 - Amazonas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal