Resolução ANP nº 19 de 11/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2005

Estabelece as especificações dos cimentos asfálticos de petróleo (CAP), comercializados pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional consoante às disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº /2005, de julho de 2005.

O substituto eventual do Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 211, de 5 de julho de 2005, torna público o seguinte ato:

Considerando que cabe à ANP estabelecer as especificações dos produtos derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis;

Considerando a necessidade de atualização das especificações do cimento asfáltico de petróleo;

Considerando a conveniência de estabelecer uniformidade de padrões de qualidade e classificação para o cimento asfáltico de petróleo; e

Considerando que o levantamento realizado com agentes atuantes na área de asfaltos levaram aos tipos de cimentos asfálticos ora propostos no Regulamento Técnico, resolve

Art. 1º Ficam estabelecidas as especificações dos cimentos asfálticos de petróleo (CAP), comercializados pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional consoante às disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 3/2005, de 11 de julho de 2005, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º A documentação fiscal referente às operações de comercialização e de transferência de cimento asfáltico de petróleo (CAP) realizadas pelos produtores e importadores deverá ser acompanhada de cópia legível do respectivo Certificado da Qualidade, atestando que o produto comercializado atende à especificação estabelecida no Regulamento Técnico ANP nº xx/2005. No caso de cópia emitida eletronicamente, deverão estar indicados, na cópia, o nome e o número de inscrição no órgão de classe do responsável técnico pelas análises laboratoriais efetivadas.

Art. 3º É responsabilidade dos distribuidores do cimento asfáltico de petróleo (CAP) garantir a limpeza da carreta para recebimento do produto.

Parágrafo único. Os produtores e importadores de cimento asfáltico de petróleo (CAP) deverão recusar o carregamento da carreta que não estiver adequada para o recebimento do produto.

Art. 4º Os produtores, importadores e distribuidores de cimento asfáltico de petróleo (CAP) devem assegurar que:

a) a temperatura do produto não ultrapasse 177ºC, durante o manuseio e o transporte;

b) a temperatura do produto não deverá ser inferior a 140ºC durante o carregamento e,

c) o produto não apresente espuma quando aquecido até 177ºC, durante o carregamento e o recebimento, para avaliação de contaminação pela presença de água.

Art. 5º Os distribuidores são responsáveis pela preservação das características do cimento asfáltico de petróleo (CAP) constantes no Certificado de Qualidade emitido pelo produtor a cada carregamento, garantindo a qualidade certificada até o recebimento pelo consumidor.

Parágrafo único. O Certificado de Qualidade emitido pelo produtor deverá ser entregue ao consumidor pelo distribuidor.

Art. 6º Fica concedido o prazo de 18 meses, a partir da publicação desta Resolução, para que as refinarias LUBNOR, REMAN e REGAP cumpram o disposto no art. 4º, alínea b.

Art. 7º Ficam revogadas a Portaria DNC nº 05, de 11 de março de 1993 e demais disposições em contrário.

Art. 8º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 com alterações pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO Nº 3/2005

1. OBJETIVO

Este Regulamento Técnico aplica-se aos cimentos asfálticos de petróleo distribuídos para consumo e refere-se ao produto acabado, isento de aditivos.

2. CONCEITO BÁSICO

Os cimentos asfálticos de petróleo são classificados segundo a penetração em CAP 30 - 45, CAP 50 - 70, CAP 85 - 100 e CAP 150 - 200 e especificados no presente Regulamento Técnico.

3. NORMAS APLICÁVEIS

a) A determinação das características do cimento asfáltico de petróleo (CAP) será realizada mediante o emprego de normas brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou das normas da American Society for Testing Materials (ASTM).

b) Os dados de incerteza, repetitividade e reprodutibilidade fornecidos nos métodos relacionados neste Regulamento devem ser usados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados neste Regulamento.

c) A análise do produto deverá ser realizada em uma amostra representativa do mesmo segundo método ABNT NBR 14883 - Petróleo e produtos de petróleo - Amostragem manual ou ASTM D 4057 - Prática para Amostragem de Petróleo e Produtos Líquidos de Petróleo (Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products).

d) As características constantes na Tabela de Especificação deverão ser determinadas de acordo com a publicação mais recente entre os seguintes métodos de ensaio:

3.1 - Penetração

MÉTODO TÍTULO 
NBR 6576 Materiais betuminosos - Determinação da penetração 
ASTM D5 Determinação de penetração de materiais betuminosos (Penetration of Bituminous Materials) 

3.2 - Ponto de Amolecimento

MÉTODO TÍTULO 
NBR 6560 Materiais betuminosos - Determinação do ponto de amolecimento - Método do anel e bola 
ASTM D 36 Determinação do ponto de amolecimento (método do anel e bola) (Softening Point of Bitumen (Ring-and-Ball Apparatus) 

3.3 - Viscosidade Saybolt-Furol e Viscosidade Brookfield

MÉTODO  TÍTULO  
NBR 14950  Materiais betuminosos - Determinação da viscosidade Saybolt Furol  
ASTM E 102  Determinação da Viscosidade Saybolt Furol de materiais betuminosos a temperaturas elevadas (Standard Test Method for Saybolt Furol Viscosity of Bituminous Materials at High Temperatures)  
ASTM D 4402  Determinação da viscosidade do asfalto a temperaturas elevadas usando um viscosímetro rotacional (Viscosity Determination of Asphalt at Elevated Temperatures Using a Rotational Viscometer)  

3.4 - Ponto de Fulgor

MÉTODO  TÍTULO  
NBR 11341  Derivados de petróleo - Determinação dos pontos de fulgor e de combustão em vaso aberto Cleveland  
ASTM D 92  Determinação dos pontos de fulgor e de combustão em vaso aberto Cleveland (Flash and Fire Points by Cleveland Open Cup Tester)  

3.5 - Solubilidade em Tricloroetileno

MÉTODO  TÍTULO  
NBR 14855  Materiais betuminosos - Determinação da solubilidade em tricloroetileno  
ASTM D 2042  Solubilidade de materiais betuminosos em tricloroetileno (Solubility of Asphalt Materials in Trichloroethylene)  

3.6 - Ductilidade

MÉTODO  TÍTULO  
NBR 6293  Materiais betuminosos - Determinação da ductilidade  
ASTM D 113  Dutilidade de materiais betuminosos (Ductility of Bituminous Materials)  

3.7 - Variação em Massa

MÉTODO  TÍTULO  
ASTM D 2872  Efeito do calor e do ar numa película móvel de asfalto (Effect of Heat and Air on a Moving Film of Asphalt (Rolling Thin-Film Oven Test)  

4. ESPECIFICAÇÃO

Os Cimentos Asfálticos de Petróleo especificados no presente Regulamento Técnico deverão possuir as características expressas na Tabela 1 anexa, cuja classificação é conforme a penetração.

Tabela 1 - Especificações dos Cimentos Asfálticos de Petróleo (CAP) - Classificação por Penetração

CARACTERÍSTICASUNIDADES  LIMITES  MÉTODOS  
CAP 30 - 45  CAP 50 - 70  CAP 85 - 100  CAP 150 - 200  ABNT  ASTM  
Penetração (100 g, 5 s, 25ºC)  0,1 mm  30 - 45  50 - 70  85 - 100  150 - 200  NBR 6576  D 5  
Ponto de amolecimento, mín  ºC  52  46  43  37  NBR 6560  D 36  
Viscosidade Saybolt - Furol  s           NBR 14950  E 102  
- a 135 ºC, mín     192  141  110  80      
- a 150ºC, mín     90  50  43  36      
-a 177ºC     40 - 150  30 - 150  15 - 60  15 - 60      
OU                
Viscosidade Brookfield  Cp           NBR 15184  D 4402  
- a 135ºC, SP 21, 20 rpm, mín.     374  274  214  155      
- a 150ºC, SP 21, mín.     203  112  97  81      
- a 177ºC, SP 21     76 - 285  57 - 285  28 - 114  28 - 114      
Índice de susceptibilidade térmica (1)     (-1,5) a (+0,7)  (-1,5) a (+0,7)  (-1,5) a (+0,7)  (-1,5) a (+0,7)      
Ponto de fulgor mín  ºC  235  235  235  235  NBR 11341  D 92  
Solubilidade em tricloroetileno, mín  % massa  99,5  99,5  99,5  99,5  NBR 14855  D 2042  
Ductilidade a 25º C, mín  Cm  60  60  100  100  NBR 6293  D 113  
Efeito do calor e do ar (RTFOT) a 163 ºC, 85 min  D 2872  
Variação em massa, máx (2)  % massa  0,5  0,5  0,5  0,5  -    
Ductilidade a 25º C, mín  cm  10  20  50  50  NBR 6293  D 113  
Aumento do ponto de amolecimento, máx  ºC  8  8  8  8  NBR 6560  D 36  
Penetração retida, mín (3)  %  60  55  55  50  NBR 6576  D 5  

Observações:

O Índice de susceptibilidade térmica é obtido a partir da seguinte equação ou da Tabela 2:

Índice de susceptibilidade térmica = (500) (log PEN) + (20) (TºC) - 1951

120 - (50) (log PEN) + (TºC)

onde: (TºC) = Ponto de amolecimento

PEN = penetração a 25ºC, 100g, 5 seg.

A Variação em massa, em porcentagem, é definida como:

M = (Minicial - Mfinal) / Minicial) x 100

onde: Minicial - massa antes do ensaio RTFOT

Mfinal - massa após o ensaio RTFOT

(3) A Penetração retida é definida como:

PEN retida= (PENfinal/ PENinicial) x 100

onde: PENinicial - penetração antes do ensaio RTFOT

PENfinal - penetração após o ensaio RTFOT

Tabela 2 - Índice de Susceptibilidade Térmica

Penetração 25ºC, 100g, 5s (NBR 6576) 0,1 mm Ponto de Amolecimento, ºC (NBR 6560) Penetração 25ºC, 100g 5s (NBR 6576) 0,1mm 
 3738 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52  
30  5,75,4 5,1 4,8 4,5 4,2 4,0 3,7 3,4 3,2 2,9 2,7 2,4 2,2 2,0 1,8 30 
40  5,35,0 4,7 4,4 4,1 3,8 3,5 3,2 2,9 2,7 2,4 2,2 1,9 1,7 1,4 1,2 40 
50  5,04,7 4,3 4,0 3,7 3,4 3,1 2,8 2,5 2,2 2,0 1,7 1,4 1,2 0,9 0,7 50 
60  4,74,4 4,0 3,7 3,4 3,0 2,7 2,4 2,1 1,8 1,6 1,3 1,0 0,8 0,5 0,3 60 
70  4,54,1 3,7 3,4 3,0 2,7 2,4 2,1 1,8 1,5 1,2 0,9 0,6 0,4 0,1 0,1 70 
80  4,23,8 3,4 3,1 2,7 2,4 2,1 1,7 1,4 1,1 0,8 0,5 0,3 0,0 0,3 0,5 80 
90  3,93,5 3,2 2,8 2,4 2,1 1,7 1,4 1,1 0,8 0,5 0,2 0,1 0,4 0,6 0,9 90 
100  3,73,3 2,9 2,5 2,1 1,8 1,4 1,1 0,8 0,5 0,2 0,1 0,4 0,7 1,0 1,2 100 
110  3,53,0 2,6 2,2 1,9 1,5 1,2 0,8 0,5 0,2 0,1 0,5 0,7  ,0 1,3 1,6 110 
120  3,22,8 2,4 2,0 1,6 1,2 0,9 0,5 0,2 0,1 0,5 0,8 1,1 1,3 1,6 1,9 120 
130  3,02,6 2,1 1,7 1,3 1,0 0,6 0,2 0,1 0,4 0,7 1,1 1,4 1,6 1,9 2,2 130 
140  2,82,3 1,9 1,5 1,0 0,7 0,3 0,0 0,4 0,7 1,0 1,4 1,7 1,9 2,2 2,5 140 
150  2,62,1 1,7 1,2 0,8 0,4 0,1 0,3 0,7 1,0 1,3 1,6 1,9 2,2 2,5 2,8 150 
160  2,31,9 1,4 1,0 0,6 0,2 0,2 0,6 0,9 1,3 1,6 1,9 2,2 2,5 2,8 3,1 160 
170  2,11,6 1,2 0,7 0,3 0,1 0,5 0,8 1,2 1,5 1,9 2,2 2,5 2,8 3,1 3,4 170 
180  1,91,4 0,9 0,5 0,1 0,3 0,7 1,1 1,5 1,8 2,2 2,5 2,8 3,1 3,4 3,7 180 
190  1,71,2 0,7 0,3 0,2 0,6 1,0 1,4 1,7 2,1 2,4 2,7 3,1 3,4 3,7 3,9 190 
200  1,4 0,9 0,5 0,0 0,4 0,8 1,2 1,6 2,0 2,3 2,7 3,0 3,3 3,6 3,9 4,2 200