Resolução COEMA nº 19 DE 22/12/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 dez 2005

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR Relatório dos Estudos Técnicos e Científicos para a Criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral denominada Parque Estadual das Carnaúbas, com área de 10.005 hectares nos municípios de Viçosa do Ceará e Granja, aprovado na 140ª Reunião Ordinária do COEMA, realizada no dia 22 de dezembro de 2005.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2005.

José Vasques Landim

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA