Resolução ConCidades nº 19 de 03/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2004

Dispõe sobre à utilização das motocicletas como veículo para o transporte pago de passageiros, ou seja, como "moto-táxi".

O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004 por encaminhamento do Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, e considerando:

a) que o trânsito em condições seguras é um direito de todos, sendo um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito adotar as medidas necessárias para assegurar esse direito;

b) que em nosso país os acidentes de trânsito têm causado a morte de mais de 30 mil pessoas ao ano, cerca de 400 mil feridos - dos quais, mais de 100 mil com seqüelas permanentes;

c) que os acidentes com motocicletas são, proporcionalmente, os que reúnem o maior número de ocorrências com vítimas fatais ou com ferimentos graves;

d) que começa a difundir-se a prática de transporte pago de passageiros em motocicletas, conhecida como "moto-táxi"; resolve:

Art. 1º Posicionar-se contrário à utilização das motocicletas como veículo para o transporte pago de passageiros, ou seja, como "moto-táxi";

Art. 2º Recomendar ao Ministério das Cidades a criação de normas legais e ações no sentido de proibir tal prática.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se e publique-se.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

Presidente do Conselho