Resolução DC/ANVISA nº 19 de 30/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2003

Prorroga o prazo constante do art. 2º da Resolução DC/ANVISA nº 222, de 05 de agosto de 2002.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2003;

Considerando os pedidos de várias empresas que necessitam de mais tempo para esgotar os estoques existentes das embalagens dos alimentos para lactentes e crianças de primeira infância;

Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos uniformes que atendam aos setores envolvidos na fabricação desses produtos,

Adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo constante do art. 2º da Resolução RDC nº 222, de 05 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2002, referente ao Regulamento Técnico para Promoção Comercial dos Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO