Resolução IBGE nº 19 de 02/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1995

Índice de Preços ao Consumidor - IPC-r. Março 1995.

Art. 1º. Comunicar que é de 1,41% (um inteiro e quarenta e um centésimos por cento) a taxa de variação mensal do IPC-r, no mês de março de 1995.

Art. 2º. Comunicar que é de 127,11 (cento e vinte e sete inteiros e onze centésimos) o Número Índice do IPC-r, referente ao mês de março de 1995 (base junho de 1994 = 100).

Simon Schwartzman Presidente