Resolução SERC nº 1.896 de 21/10/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2005
Dispõe sobre a aplicação de sistema especial de controle e fiscalização à empresa que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto no art. 115, III, V e VI e §§ 2º a 4º, da mesma Lei,
CONSIDERANDO que a empresa CATTAME ALIMENTOS LTDA. sistematicamente tem:
- faltado com o cumprimento da obrigação de pagar o imposto devido pelas operações realizadas pelo seu estabelecimento, causando prejuízo ao Erário Estadual pela apropriação indevida do imposto incluso no preço das mercadorias vendidas e atentando contra o princípio da justiça fiscal, pois compete de forma desleal com os seus concorrentes que cumprem regularmente as respectivas obrigações fiscais;
- deixado de atender intimações fiscais para entrega ou exibição de livros e documentos fiscais, causando embaraço à fiscalização;
- faltado com o cumprimento de obrigações fiscais acessórias, relativas à entrega de documento ou declaração (GIA e SINTEGRA) exigida pela legislação tributária estadual, ou apresentado a GIA com informações econômico-fiscais inconsistentes;
CONSIDERANDO, de um lado, que o ônus decorrente da incidência do ICMS é suportado pelo consumidor final, sendo a referida empresa mero arrecadador desse tributo, de outro lado, que a falta de exibição de livros e documentos fiscais, bem como de entrega de declaração ou documento exigido pela legislação, além de causar embaraço à fiscalização, prejudica o planejamento fiscal e, por conseguinte, a própria arrecadação;
CONSIDERANDO que compete à Administração Tributária restabelecer a justiça fiscal violada pelos procedimentos omissos da mencionada empresa, adotando as medidas acauteladoras necessárias no sentido de fazer com que o imposto devido ao Estado seja efetivamente pago, as notificações atendidas e as obrigações fiscais acessórias cumpridas,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar, por tempo indeterminado, sistema especial de controle e fiscalização à empresa CATTAME ALIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob nº 28.282.190-2 e estabelecida à Rua Toro Nakaiama, 629, Vila Cidade Nova, no Município de Aquidauana.
Parágrafo único. A aplicação do sistema especial de controle e fiscalização de que trata o caput deve ser feita sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações fiscais e das sanções previstas na legislação tributária vigente.
Art. 2º No período de vigência do sistema especial de controle e fiscalização de que trata o artigo anterior, a empresa CATTAME ALIMENTOS LTDA. fica enquadrada em regime especial de recolhimento diário do ICMS.
Art. 3º A apuração do ICMS devido será efetuada no próprio estabelecimento da empresa, por funcionário em plantão fiscal permanente nele, designado pela Subunidade Regional de Fiscalização Oeste, assegurada a compensação do crédito fiscal relativo ao imposto pago na operação que deu origem à entrada da mercadoria.
Art. 4º O recolhimento do imposto será feito pelo funcionário de plantão, no estabelecimento da empresa, em seguida ao encerramento do horário comercial, em relação ao montante devido pelas operações do dia.
Parágrafo único. O funcionário de plantão fornecerá documento de arrecadação (DAEMS) para comprovar o pagamento do imposto.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle