Resolução ANTT nº 1.893 de 21/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A., da Linha Curitiba (PR) - Porto Alegre (RS), via BR-116.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 51/2007, de 20 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.050982/2005-31 e apensos, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Curitiba (PR) - Porto Alegre (RS), via BR-116, prefixo nº 09-0830-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral