Resolução ANTT nº 1.891 de 21/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Mello Turismo e Viagens Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 49/2007, de 20 de março de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.046434/2006-97 e nº 50500.042575/2005-50, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Mello Turismo e Viagens Ltda., CNPJ nº 02.955.642/0001-70, nos termos do inciso IV, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique à empresa Mello Turismo e Viagens Ltda. acerca dos termos da presente decisão e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral