Resolução ANTT nº 1.890 de 21/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007
Autoriza a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Torres (RS) e Araranguá (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 48/2007, de 20 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.002177/2007-62, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 87.381.257/0001-19, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.08.06.43.1056, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade do Sul Catarinense - UNISUL, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Torres (RS) e Araranguá (SC), até 30 de novembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação Universitária e Estudantil de Torres, CNPJ nº 07.307.751/0001-02.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral