Resolução CJF nº 189 DE 14/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2012

Dispõe sobre a inclusão de artigo na Resolução CJF nº 4, de 14 de março de 2008.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante do Processo nº CF-PPN-2012/00093, na sessão realizada em 12 de março de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir o § 3 art. 105-B no Capítulo VIII - Da Ajuda de Custo e Diárias, Subseção I - Das Diárias no Território Nacional, com a seguinte redação:

 

Art. 105-B. .....

 

[.....]

 

§ 3º Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço, acompanhando magistrado na qualidade de assessor ou para prestar assistência direta, fará jus à diária correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da diária percebida pelo magistrado.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. ARI PARGENDLER