Resolução CFBM nº 189 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica do profissional Bio-médico no funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.

O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10, da Lei nº 6.684, de 03.09.1979, modificada pela Lei nº 7.017 de 30.08.1982 e, o disposto no inciso III, do art. 12, do Decreto nº 88.439/1983, de 28 de junho de 1983,

Considerando, que o profissional biomédico, exerce sua atividade, ainda, que não restrita na análises clínicas, ato voltado para prevenção e controle de doenças e deficiências, inclusive na promoção da saúde da população em geral;

Considerando, que atividade do profissional biomédico, faz-se através de procedimentos técnicos, além de programas e métodos qualificador de ordem social, vez que sua atividade tem como princípio básico a análise com respeito a valores humanos e sociais;

Considerando, que a atuação do profissional biomédico frente aos desafios sócio-sanitários, dentro de um contexto específico, onde envolve situações de risco ambientais e ocupacionais que submetem muitas vezes o ser humano a perigo, inclusive ambientais como exposição química em ambiente onde trabalham e/ou residem;

Considerando, que o Biomédico busca equilíbrio na gestão dos serviços de saúde, sendo esta uma necessidade prática, vez que há situações sócio sanitárias complexas, inclusive de ordem industrial e agrícola;

Considerando, que o profissional Biomédico através de sua grade curricular e graduações, recebeu aportes técnico-científicos para abordagem com perspectiva ecossistêmica para os problemas de saúde do ser humano, inclusive os relacionados com o ambiente e os processos produtivos;

Considerando a Resolução RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009;

Considerando a decisão do Plenário do CFBM, em Reunião Plenária realizada na cidade de Brasília - DF, no dia 10 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º São atribuições do profissional Biomédico, ser Responsável Técnico por empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, desde que tenha conhecimento didático, prático e treinamento específico na área.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

SERGIO ANTONIO MACHADO

Secretário Geral