Resolução ANTT nº 1.887 de 21/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Romana Transportadora Turística Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 45/2007, de 20 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.004186/2006-15 e apenso nº 50500.061016/2005-49, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Romana Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº 03.041.975/0001-56, nos termos do inciso IV, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique à empresa Romana Transportadora Turística Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral