Resolução ANTT nº 1.886 de 21/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007
Autoriza a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade comemorativa, no trecho entre Curitiba, Guarapuava e Cascavel (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 50/2007, de 20 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.016399/2007-62, resolve:
Art. 1º Referendar o Despacho do Diretor-Geral que autorizou a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Serra Verde Express Ltda., no Estado do Paraná, nos seguintes termos:
OBJETO: Passeio turístico, de natureza comemorativa, a ser realizado nos dias 21 e 22 de março de 2007, iniciando às 8 (oito) horas, com o propósito de confirmar o potencial turístico e de viabilidade técnica para produto de turismo ferroviário de padrões e comercialização internacionais.
TRECHO: Percurso aproximado de 628km, entre as cidades de Curitiba, Guarapuava e Cascavel.
FORMA: De acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Serra Verde Express Ltda. e os Termos de Entendimentos firmados com as Concessionárias da via - a América Latina Logística do Brasil S/A. - ALL e a Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A. - FERROESTE.
Art. 2º A Serra Verde Express Ltda., a ALL e a FERROESTE ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 31 de março de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral