Resolução ANTT nº 1.883 de 14/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2007
Corrige o regime de serviços de transporte de passageiros da empresa Lapeana Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 33/2007, de 13 de março de 2007, no que consta do Processo nº 50505.000291/2006-27 e considerando a Resolução nº 876, de 2 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transformar a Linha Curitiba (PR) - Itapoá (SC), prefixo nº 09-0759-22, em serviço complementar, sob regime de autorização, vinculado à Linha Base Curitiba (PR) - Guaratuba (PR) via Garuva (SC), prefixo nº 09-0759-20, com o conseqüente cancelamento do Contrato de Permissão nº 516, de 28 de dezembro de 2000.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - adote as providências para declaração de nulidade do Contrato de Permissão nº 516, de 28 de dezembro de 2000;
II - adote as providências para a declaração de nulidade do prolongamento até Figueira do Pontal (SC), determinando o restabelecimento do ponto terminal do serviço complementar em Itapoá (SC);
III - especifique no contrato de permissão firmado para o serviço base Curitiba (PR) - Guaratuba (PR) via Garuva (SC), prefixo nº 09-0759-20, a forma de autorização para a prestação do serviço complementar Curitiba (PR) - Itapoá (SC), prefixo nº 09-0759-22; e
IV - intime a Empresa Lapeana Ltda., inscrita no CNPJ nº 76.516.244/0001-93, acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Informar a Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral